Como devolver o Dízimo?

O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043):
“Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja” .
O Código de Direito Canônico diz:
Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Note-se que o dízimo deve ser dado “a Igreja”; penso que em primeiro lugar a Paróquia onde a pessoa participa da missa e dos demais sacramentos. Mas uma parte dele pode ser dada a outras instituições “da Igreja”: Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar. São Paulo diz:
“Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2 Cor 9,7).
Portanto, quem achar por bem pode dar até mais do que 10%; isso vai da largueza do coração de cada um.
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